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Acórdão 83/91, de 30 de Agosto

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Sumário

CONCEDE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA DECISÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AMARANTE, NO ÂMBITO DO PROCESSO CRIME EM QUE FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DE UM CRIME DE PESCA ILEGAL ANTÓNIO LUÍS BASTOS TEIXEIRA E CARLOS ALBERTO PINTO CARVALHO SILVA, NAO DECIDINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 67 DO DECRETO NUMERO 44623 DE 10/10/62.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Acórdão 124/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da parte final do § único do artigo 67.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, (aprova o regulamento da Lei 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País), enquanto manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64.º do mesmo diploma para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada - por violação dos princípios cons (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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