Parecer 127/90, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [196], de 27.08.1991, Pág. 8690-55
- Data: 1991-08-27
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Sumário
EM CONFORMIDADE COM A SOLICITAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, FOI EMITIDO O PARECER SOBRE O ACORDO DE COLABORACAO ENTRE UMA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E UMA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO QUAL ESSE ASSUMIRA A NATUREZA DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO ENTRE DUAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO. NOS CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CELEBRADOS ENTE O ESTADO E UM EMPREITEIRO PARTICULAR, ESTE ASSUME A QUALIDADE JURÍDICA DE TERCEIRO.
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