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Édito 85/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Publicação de édito por falecimento da trabalhadora Lealdina Maria Correia Gonçalves

Texto do documento

Édito n.º 85/2018

Torna-se público que o Sr. Luís Manuel dos Santos Gonçalves habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Lealdina Maria Correia Gonçalves, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Coordenadora Técnica, falecida em 19 de janeiro de 2018, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 3.367,53 (três mil trezentos e sessenta e sete euros e cinquenta e três cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como outros abonos devidos.

Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.

9 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

311263255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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