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Portaria 619/78, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos das folhas que passam a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

Texto do documento

Portaria 619/78

de 18 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março:

Aprovar os modelos das folhas que constam em anexo, as quais passarão a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/18/plain-33185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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