Portaria 619/78, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 240/1978, Série I de 1978-10-18.
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Data:
1978-10-18
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Secções desta página::
Aprova os modelos das folhas que passam a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
Portaria 619/78
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março:
Aprovar os modelos das folhas que constam em anexo, as quais passarão a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/18/plain-33185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33185.dre.pdf .
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