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Aviso (extrato) 5571/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5571/2018

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos deste agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

16 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Manuel Carvalho Aleixo.

311277041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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