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Aviso 5570/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 5570/2018

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Palmela (código 403210), em Palmela.

1 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal os que constam nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do decreto-lei referido, em modelo próprio, disponibilizado no portal da Escola (http://portal.espalmela.net/) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Palmela, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, sita na Avenida Palmelense Futebol Clube, em Palmela, das 09h00 às 17h00, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar na Escola Secundária com 3.º ciclo de Palmela.

b) Projeto de intervenção relativo à Unidade Orgânica, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22-A do decreto-lei mencionado, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, onde o candidato identifique os problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

c) Certificado de Registo Criminal do candidato.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

5 - No prazo máximo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Palmela, sendo igualmente no mesmo prazo divulgadas na página eletrónica da Escola, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no regulamento para a eleição do diretor da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Palmela, que pode ser consultado nos serviços administrativos da escola e na sua página eletrónica.

13 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, João Reis Ribeiro.

311275568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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