Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, para o procedimento concursal de eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos serviços administrativos na escola sede, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, em http://www.aedah.pt e nos serviços administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:
Identificação de problemas;
Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento pode ser complementado com anexos que forem relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que estes e encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciara respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciaras competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção adequada à realidade do Agrupamento.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Aprovado em reunião do Conselho Geral, em 12 de abri de 2018.
12 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa Moreira.
311279926