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Aviso 5562/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Publicação de aviso abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 5562/2018

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, para o procedimento concursal de eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos serviços administrativos na escola sede, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, em http://www.aedah.pt e nos serviços administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

Identificação de problemas;

Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento pode ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que estes e encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciara respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciaras competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção adequada à realidade do Agrupamento.

6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião do Conselho Geral, em 12 de abri de 2018.

12 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa Moreira.

311279926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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