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Aviso 5560/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Segurança no Trabalho e do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 5560/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 5 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Segurança no Trabalho e do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T385 - Gestão da Segurança no Trabalho e do Ambiente

3 - Número de registo

R/Cr 48/2017

4 - Área de educação e formação

862 - Segurança e Higiene no Trabalho

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar, implementar e promover a melhoria contínua em sistemas de gestão da segurança no trabalho e no ambiente, em conformidade com os referenciais normativos e a legislação aplicável.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, implementar e gerir o processo de avaliação de riscos profissionais associados às condições de segurança, aos agentes químicos, físicos e biológicos presentes no local de trabalho e à organização e carga de trabalho;

b) Planear, implementar e avaliar a eficácia de medidas preventivas e corretivas de redução e eliminação de riscos e perigos profissionais, para apoio à gestão de topo no controlo dos aspetos de segurança no trabalho da organização;

c) Elaborar, interpretar e gerir a documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção de riscos profissionais da organização;

d) Planear, implementar, gerir e melhorar sistemas de gestão da segurança no trabalho e no ambiente de acordo com os referenciais normativos e exigências legais;

e) Elaborar e coordenar o programa de auditorias internas. Atuar como auditor interno de sistemas de gestão da segurança no trabalho e do ambiente, de acordo com os referenciais normativos e exigências legais;

f) Elaborar e analisar estudos de diagnóstico das condições de segurança no trabalho e de diagnóstico ambiental e avaliação da conformidade legal;

g) Projetar, gerir e implementar um sistema de monitorização dos aspetos ambientais da organização: monitorização de emissões líquidas, emissões gasosas, resíduos e emissão sonora;

h) Propor e implementar alterações aos processos (industriais ou outros) das organizações que permitam reduzir os seus impactes ambientais;

i) Coordenar e executar operações complexas de gestão da qualidade da água, da qualidade do ar, dos resíduos e do ruído;

j) Conceber, coordenar e implementar ações de sensibilização, formação e comunicação interna e externa nos aspetos de segurança no trabalho e no ambiente na organização;

k) Responder à evolução das tecnologias e das metodologias de trabalho, bem como aos desafios colocados em ambientes de trabalho competitivos e polivalentes, conjugando fatores de índole técnica, económica, deontológica, organizativa e social.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de gestão ambiental, incluindo os requisitos da norma NP EN ISO 14001, EMAS e ferramentas de apoio à gestão ambiental;

b) Conhecimentos especializados de gestão da segurança no trabalho, incluindo os requisitos da norma OHSAS 18001 e ferramentas de apoio à gestão da segurança no trabalho;

c) Conhecimentos especializados da organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas organizações;

d) Conhecimentos especializados de gestão da qualidade da água, incluindo o funcionamento dos sistemas de tratamento de águas e águas residuais, para atuar na sua monitorização e controlo;

e) Conhecimentos especializados de gestão da qualidade do ar, incluindo as técnicas de avaliação da qualidade do ar ambientem e os requisitos legais e regulamentares;

f) Conhecimentos especializados de gestão de resíduos, incluindo a política, instrumentos de gestão e os requisitos legais e regulamentares;

g) Conhecimentos especializados de legislação de segurança e saúde no trabalho e do ambiente;

h) Conhecimentos especializados de metodologias de avaliação, prevenção e controlo dos perigos e riscos laborais;

i) Conhecimentos especializados de métodos de avaliação dos fatores psicossociais no trabalho;

j) Conhecimentos especializados de microbiologia;

k) Conhecimentos especializados de química;

l) Conhecimentos especializados de ruído laboral e ruído ambiente, incluindo as técnicas de medição e controlo do ruído e vibrações;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de informação, comunicação e formação;

n) Conhecimentos especializados sobre o controlo dos agentes físicos, químicos e biológicos em locais de trabalho;

o) Conhecimentos fundamentais de ergonomia e de organização de empresas;

p) Conhecimentos fundamentais de matemática;

q) Conhecimentos fundamentais de organização de emergência.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar ferramentas de apoio à gestão ambiental de uma organização na identificação e priorização de aspetos ambientais e na utilização técnicas de diagnóstico do desempenho ambiental;

b) Aplicar normas e procedimentos de atuação em situações de emergência;

c) Aplicar técnicas de identificação de perigos e avaliação de riscos profissionais;

d) Aplicar técnicas de informação e comunicação adequadas ao contexto de intervenção;

e) Conceber documentação técnica relacionada com as áreas de intervenção;

f) Conceber e avaliar a eficácia das ações de formação e sensibilização em segurança no trabalho e ambiente;

g) Conceber e executar a organização da emergência;

h) Conceber e executar a organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas organizações;

i) Conceber e executar medidas de controlo e melhoria da qualidade do ar;

j) Conceber e executar medidas de redução do consumo, de prevenção e de controlo da poluição da água, incluindo alterações na operação e gestão de processos de tratamento de águas e de águas residuais para melhorar a sua eficiência;

k) Conceber e executar planos de prevenção e controlo dos riscos profissionais;

l) Conceber e executar programas de gestão de resíduos;

m) Controlar a aplicação das técnicas de medição do ruído, definir e implementar medidas de prevenção e controlo da poluição sonora;

n) Controlar a atuação de forma adequada em situações de acidente ou incidente ao nível da segurança no trabalho e do ambiente;

o) Controlar a documentação e registos do sistema de gestão da segurança no trabalho e do ambiente;

p) Controlar o cumprimento das normas de segurança no trabalho;

q) Elaborar e aplicar listas de verificação de cumprimento de requisitos legais e normativos;

r) Identificar causas de não conformidades da segurança no trabalho e ambientais e definir as medidas corretivas adequadas;

s) Pesquisar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes setores de intervenção;

t) Planear e controlar as etapas de implementação e acompanhamento de sistemas de gestão da segurança no trabalho e do ambiente;

u) Planear e utilizar técnicas de auditoria a sistemas de segurança no trabalho e do ambiente;

v) Utilizar técnicas de determinação de agentes físicos, químicos e biológicos em meio laboral e no meio ambiente e avaliar a conformidade legal.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior, quando inserido em equipa;

b) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa e cooperação para responder às solicitações do serviço;

c) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes interlocutores;

d) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos;

e) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas e a diferentes contextos organizacionais;

f) Demonstrar capacidade para solucionar situações ou problemas que são da sua responsabilidade e determinar quando são da responsabilidade de um nível hierárquico superior;

g) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;

h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos e procedimentos de boas práticas;

j) Demonstrar responsabilidade no desempenho e capacidade de supervisão de terceiros e gestão de equipas, demonstrando capacidade de liderança e motivação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Biologia

Matemática

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311196277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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