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Aviso 5557/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Artes Culinárias Internacionais da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 5557/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 14 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Artes Culinárias Internacionais da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T370 - Artes Culinárias Internacionais

3 - Número de registo

R/Cr 20/2017

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir e coordenar o departamento de alimentos e bebidas, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de gestão de menus, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, gerir e coordenar as secções de cozinha e sala, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente e ao hóspede, tendo em conta os aspetos gastronómicos e os serviços, que vão ao encontro das necessidades dos clientes;

b) Elaborar o organograma do departamento de F&B e respetivas responsabilidades e funções participando no recrutamento e seleção dos colaboradores, almejando a alta produtividade dos colaboradores, a qualidade de produção e serviço, a satisfação dos clientes e a consequente rentabilidade da unidade hoteleira e ou de restauração;

c) Supervisionar e garantir a implementação das estratégias de gestão do departamento de F&B, sendo inovador e criativo no desenvolvimento de novas formas e técnicas de confeção e serviço;

d) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial e o sistema de sugestões e ou reclamações de clientes, recorrendo a aplicações informáticas adequadas;

e) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes, potenciando a rentabilidade e eficácia de todo o departamento de F&B;

f) Gerir a análise dos principais indicadores de gestão e de acompanhamento e execução dos objetivos e orçamentos do departamento de F&B, implementando as necessárias e adequadas ações corretivas;

g) Gerir os recursos humanos do departamento de forma a garantir um ambiente seguro e adequado tanto a clientes como colaboradores, supervisionando as normas de serviço e implementando sistemas de controlo do seu cumprimento, sempre numa ótica de melhoria contínua;

h) Gerir o cumprimento do orçamento do departamento, os resultados financeiros do negócio (bem como a análise dos mesmos) e análise das mais recentes tendências de mercado, de forma a desenvolver a máxima rentabilidade da unidade e a resolução de possíveis falhas na estratégia do negócio.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangentes sobre a gestão de uma cozinha e restaurante, em prol da satisfação dos clientes, almejando as novas formas de gerir um restaurante (tradicional, coletiva, catering, industrial) ou o departamento de F&B de uma unidade hoteleira;

b) Conhecimentos abrangentes sobre a dinâmica própria do departamento de F&B e seus serviços complementares;

c) Conhecimentos especializados de formas de liderança, de gestão de equipas, de comunicação, de iniciativa, de adoção de atitudes assertivas, de resolução de problemas, de reclamações e conflitos, de forma a promover a criação interna de um bom ambiente de trabalho e atingir os objetivos definidos, potenciando a produtividade dos colaboradores, a qualidade de produção e serviço, a satisfação dos clientes e da consequente rentabilidade da unidade hoteleira e ou de restauração;

d) Conhecimentos especializados relativos a procedimentos e fluxos de trabalho no departamento de F&B (definição de funções, tarefas e responsabilidades de cada cargo), de acordo com as regras de higiene e segurança.

6.2 - Aptidões

a) Analisar o desempenho do departamento através de indicadores de performance comerciais, de qualidade e de gestão, avaliando e dinamizando todos os procedimentos operacionais do departamento;

b) Analisar o orçamento do departamento ao nível das receitas e dos custos de exploração, fazendo uso dos principais softwares de gestão para o efeito;

c) Aplicar as normas de higiene e segurança, garantindo o seu total cumprimento, tanto no desempenho interno do departamento como na prestação do serviço de restauração ao cliente;

d) Dinamizar conversações no âmbito da relação com o cliente, em língua estrangeira;

e) Identificar as novas tendências, nacionais e internacionais, dos serviços de alimentos e bebidas em concreto, adaptando os produtos e serviços;

f) Identificar os diferentes segmentos de cliente e mercados-alvo, fazendo uso de uma análise e aplicação cuidada das políticas de marketing do departamento de F&B e da estratégia geral da unidade hoteleira e ou restaurante para o departamento de F&B em concreto.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar a capacidade de comunicar com interlocutores internos e externos à organização;

b) Demonstrar a capacidade de promoção de um ambiente de trabalho seguro e adequado, refletindo uma capacidade para aplicar a legislação de trabalho em vigor e zelar pelo seu cumprimento;

c) Demonstrar a capacidade de refletir a cultura da organização e levar a cabo a estratégia desenhada para o departamento de F&B;

d) Demonstrar a capacidade para assimilar e promover o trabalho em equipa, para a gestão de conflitos e para a resolução de reclamações de clientes;

e) Demonstrar capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas situações, novas exigências e novos desafios, inerentes à necessidade de permanente criatividade e inovação características do departamento de F&B;

f) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e serviços, garantindo a permanente atualização dos menus (condicentes com as novas exigências dos mercados) e potenciando a diferenciação do departamento de F&B dentro da unidade hoteleira e ou restaurante.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Economia

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311173734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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