Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 1 de março de 2018, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:
1 - No presidente do Conselho Diretivo, Embaixador Luís Faro Ramos, as competências atribuídas nos termos do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro relativamente à constituição de mandatário do Instituto, em juízo e fora dele, nomeadamente intentar ações judiciais, defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direito de terceiros, incluído com os poderes de substabelecer no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Gonçalo Teles Gomes e na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Pedro Loureiro.
2 - No presidente do Conselho Diretivo, Embaixador Luís Faro Ramos, nos termos do artigo 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, a outorga de contratos em representação do Instituto, com possibilidade de delegação no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Gonçalo Teles Gomes e na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Pedro Loureiro.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de março de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
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