A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 180/91, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 608/91, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 4 DE JULHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 180/91
Segundo comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a Portaria 608/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de Julhode 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 608/91 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE RELATIVAMENTE A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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