Resolução da Assembleia da República n.º 116/2018
Recomenda ao Governo a reabilitação dos agrupamentos habitacionais designados por «Ilhas», na cidade do Porto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Considere a urgente necessidade de proceder à requalificação das «Ilhas» da cidade do Porto, garantindo as necessárias condições de habitabilidade e salubridade e permitindo a utilização de espaços que hoje estão totalmente degradados para a realização de realojamentos e ou arrendamentos por valores acessíveis.
2 - Proceda, de forma a protocolar com o município do Porto, o levantamento da situação atual das «Ilhas» existentes, das famílias que as ocupam, das condições de segurança estrutural, de habitabilidade e de salubridade dos respetivos fogos.
3 - Proceda, de forma a protocolar com o município do Porto e com os proprietários, ao estudo de reabilitação urbanística das «Ilhas», prevendo a renovação de fogos agora em condições inabitáveis ou de grande carência de equipamentos e a sua utilização no regime de renda apoiada, sendo propriedade municipal, ou de renda acessível, sendo propriedade privada, prevendo-se ainda a instalação de espaços e serviços de apoio à população, tais como lavandaria, salas de convívio e outros.
4 - Garanta aos atuais inquilinos e seus descendentes diretos a permanência nas habitações.
5 - Assegure, em todo o processo, a audição e participação dos moradores.
6 - Garanta o financiamento pelo Estado, de modo a concretizar as medidas para a reabilitação das «Ilhas» e para assegurar o direito à habitação e à proteção social das famílias que nelas habitam, usando como forma de financiamento, no que aos proprietários privados diz respeito, o respeito pelos programas e fundos de reabilitação urbana nas situações que se mostrem mais vantajosas.
7 - Crie uma equipa permanente de acompanhamento da reabilitação das «Ilhas» do Porto, integrando membros do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., da segurança social, do município do Porto, das respetivas freguesias e moradores, que deve apresentar, anualmente, um relatório à Assembleia da República e aos órgãos autárquicos envolvidos.
Aprovada em 26 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
111286746