Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 131-A/91, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 113/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE TRANSFORMA A SIDERURGIA NACIONAL, E.P., EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 66, DE 20 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 131-A/91
Para os devidos efeitos se declara que o anexo III ao Decreto-Lei 113/91, publicado no Diário da República, n.º 66, de 20 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

ANEXO III
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Decreto-Lei 113/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a Siderurgia Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda