de 19 de Outubro
Estabelecendo o Decreto-Lei 154/77, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/77 e 189/78, de 2 de Setembro e 19 de Julho, respectivamente, a actualização em três fases do quadro orgânico da PSP da Região Autónoma dos Açores;Considerando que pelas Portarias n.os 449/77 e 60/78, de 21 de Julho e 30 de Janeiro, foram distribuídos os efectivos referentes à 1.ª e 2.ª fases;
Considerando que a partir de 1 de Julho de 1978 passou a vigorar a 3.ª e última fase;
Considerando a necessidade de promover reajustamentos na categoria de subunidades e na distribuição dos efectivos;
Considerando o disposto no artigo 6.º do já citado Decreto-Lei 154/77:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração interna:
1 - Criar e reforçar as subunidades da PSP constantes do mapa anexo em conformidade com os efectivos que nele se indicam.
2 - Considerar substituídas quanto à distribuição de efectivos e categoria das subunidades as Portarias n.os 449/77, de 21 de Julho, e 60/78, de 30 de Janeiro.
Ministério da Administração Interna, 2 de Outubro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.
Comando Regional dos Açores
(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.