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Portaria 622/78, de 19 de Outubro

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Sumário

Cria e reforça as subunidades constantes do quadro orgânico da PSP da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 622/78

de 19 de Outubro

Estabelecendo o Decreto-Lei 154/77, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/77 e 189/78, de 2 de Setembro e 19 de Julho, respectivamente, a actualização em três fases do quadro orgânico da PSP da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que pelas Portarias n.os 449/77 e 60/78, de 21 de Julho e 30 de Janeiro, foram distribuídos os efectivos referentes à 1.ª e 2.ª fases;

Considerando que a partir de 1 de Julho de 1978 passou a vigorar a 3.ª e última fase;

Considerando a necessidade de promover reajustamentos na categoria de subunidades e na distribuição dos efectivos;

Considerando o disposto no artigo 6.º do já citado Decreto-Lei 154/77:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração interna:

1 - Criar e reforçar as subunidades da PSP constantes do mapa anexo em conformidade com os efectivos que nele se indicam.

2 - Considerar substituídas quanto à distribuição de efectivos e categoria das subunidades as Portarias n.os 449/77, de 21 de Julho, e 60/78, de 30 de Janeiro.

Ministério da Administração Interna, 2 de Outubro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Comando Regional dos Açores

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-33155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 154/77 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza os quadros orgânicos do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) dos Açores, que decorrerrá em três fases. Extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Maria e de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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