Manuel Joaquim Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Resende aprovou, por maioria, em sessão realizada a 30 de junho de 2016, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Resende, designadamente, Núcleo Urbano de Resende, Núcleo Urbano de Caldas de Aregos e Núcleo Urbano de São Martinho de Mouros.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a delimitação das áreas de reabilitação em questão podem ser consultados na Divisão de Obras e de Serviços Operacionais e no portal da internet www.cm-resende.pt.
11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.
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