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Aviso 5424/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Resende

Texto do documento

Aviso 5424/2018

Manuel Joaquim Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Resende aprovou, por maioria, em sessão realizada a 30 de junho de 2016, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Resende, designadamente, Núcleo Urbano de Resende, Núcleo Urbano de Caldas de Aregos e Núcleo Urbano de São Martinho de Mouros.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a delimitação das áreas de reabilitação em questão podem ser consultados na Divisão de Obras e de Serviços Operacionais e no portal da internet www.cm-resende.pt.

11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

(ver documento original)

311270197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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