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Aviso 5404/2018, de 20 de Abril

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Sumário

9.ª Alteração do PDM de Almeirim

Texto do documento

Aviso 5404/2018

9.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Almeirim, na sua reunião ordinária pública de 23 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar por unanimidade reiniciar o procedimento da 9.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Almeirim.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT pelo prazo de 15 dia úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Camara relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Almeirim, na Divisão de Habitação e Urbanismo no edifício sede do Município, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Finalmente foi ainda deliberado dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007 de

15 de junho, na sua redação atual.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

16 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel César Ribeiro.

Deliberação

Teresa Isabel de Matos Alexandre, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almeirim;

Certifica que:

Da ata da reunião realizada a vinte e três de fevereiro de dois mil e dezoito, consta a seguinte deliberação:

Apreciação e Aprovação do Reinicio de Procedimento da 9.ª Alteração do Regulamento do PDM, com Introdução de Alteração ao Artigo 6.º, na Sequência da Deliberação de 29 de maio de 2017

Proposta apresentada pelo Senhor Presidente:

"Considerando que:

De acordo com o termos de referencia anexos à presente proposta, é intenção do Município proceder à alteração ao artigo 6.º do Regulamento do PDM, com vista a:

Possibilidade de legalização de atividades industriais localizadas em área rural, em laboração à data de 1 de junho de 1993;

Regular o licenciamento de parques de produção energética a partir de fontes renováveis a implantar em área rural; Adequar o regulamento do PDM ao novo REAP (novo regime do exercício da atividade pecuária), relativamente a explorações localizadas em área rural RAN e REN;

A alínea a) do 2.º do artigo 115.º do DL 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) dispõe que a alteração dos programas e dos planos territoriais incide sobre o normativo e ou parte da respetiva área de intervenção e pode decorrer da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as opções definidas no programa ou no plano.

Nos termos do disposto no artigo 119.º do RJIGT, as alterações de planos territoriais seguem, com as devidas adaptações os procedimentos previstos para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, sendo objeto de acompanhamento indicado no artigo 86.º,

Na sequência do deliberado em 29 de maio de 2017, propõe-se que o executivo tome as seguintes deliberações:

1 - Reinício do procedimento de alteração ao PDM, de acordo com os artigos 76.º e 119.º do RJIGT, sobre:

a) Prazo de elaboração - 30 dias

b) Publicação de Aviso em DR com abertura do período de formulação de sugestões de acordo com artigo 88.º do RJIGT (mínimo 15 dias)

c) A Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com relatório de fundamentação.

2 - Elaborar a proposta da alteração Plano.

3 - Acompanhamento e apreciação pelas entidades representativas dos interesses a ponderar de acordo com o artigo 86.º do RJIGT.

4 - Abertura do período de discussão pública de acordo com artigo 89.º do RJIGT.

5 - Elaboração da versão final da alteração ao PDM a levar a aprovação da Assembleia Municipal de acordo com o n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT e posterior publicação e depósito de acordo com os artigos 191.º a 194.º do referido diploma.

Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação."

Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade e minuta.

Por ser verdade e pedida, eu Teresa Isabel de Matos Alexandre, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almeirim, passo a presente que faço autenticar nos termos legais.

Paços do Concelho de Almeirim, vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezoito. - A Assistente Técnica, Teresa Isabel de Matos Alexandre.

611212638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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