Cessação de mobilidade
Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que o Técnica Superior, Márcio Filipe dos Santos Viegas, trabalhador em funções públicas com contrato de trabalho por tempo indeterminado, cessou as funções em regime de mobilidade no Instituto de Emprego e Formação Profissional, ocupando o seu posto de trabalho no Município de Aljezur com efeitos a 31 de março de 2018, ficando posicionado na posição remuneratória 2 - nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1 201,48.
2 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
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