Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5385/2018, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designação da Adjunta do Diretor da Escola - Maria Clara Abreu

Texto do documento

Aviso 5385/2018

Por despacho de 26 de março de 2018 do Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, Figueira da Foz, foi designada para o cargo de Adjunta do Diretor, a docente do Quadro de Escola - Maria Clara Pedrosa da Silva Abreu, nos termos do n.º 6, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

No uso das competências que lhe são delegadas pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, o Diretor delega na Adjunta Maria Clara Pedrosa da Silva Abreu, docente do Grupo 300, as seguintes competências:

a) Distribuir o serviço não docente;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

c) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º;

d) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;

e) Representar a escola;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

g) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

h) Despachar e assinar expediente;

i) Convocar reuniões.

11 de abril de 2018. - O Diretor, Carlos Alberto Pais dos Santos.

311267995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda