Por despacho de 26 de março de 2018 do Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, Figueira da Foz, foi designada para o cargo de Subdiretora deste estabelecimento de ensino, a docente do Quadro de Escola - Isabel Maria Ferreira Mendes Martinho, nos termos do n.º 6, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
No uso das competências que lhe são delegadas pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, o Diretor delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora Isabel Maria Ferreira Mendes Martinho, docente do Grupo 510, as seguintes competências:
a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
e) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular nos termos definidos no n.º 5 do artigo 43.º e designar os diretores de turma;
f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º;
i) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
j) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos.
l) Representar a escola;
m) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
o) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
11 de abril de 2018. - O Diretor, Carlos Alberto Pais dos Santos.
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