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Aviso 5384/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Designação da Subdiretora pelo Diretor da Escola

Texto do documento

Aviso 5384/2018

Por despacho de 26 de março de 2018 do Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, Figueira da Foz, foi designada para o cargo de Subdiretora deste estabelecimento de ensino, a docente do Quadro de Escola - Isabel Maria Ferreira Mendes Martinho, nos termos do n.º 6, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

No uso das competências que lhe são delegadas pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, o Diretor delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora Isabel Maria Ferreira Mendes Martinho, docente do Grupo 510, as seguintes competências:

a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço docente e não docente;

e) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular nos termos definidos no n.º 5 do artigo 43.º e designar os diretores de turma;

f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º;

i) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

j) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;

k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos.

l) Representar a escola;

m) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

o) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

11 de abril de 2018. - O Diretor, Carlos Alberto Pais dos Santos.

311267938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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