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Aviso 5382/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos

Texto do documento

Aviso 5382/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, e para os anos letivos de 2017 a 2021, na Subdiretora e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, as competências que a seguir se identificam:

1 - Na Subdiretora, Ana Maria Correia Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao pessoal docente e não docente, em articulação com a Diretora;

b) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (Assistentes Operacionais e Coordenadora Técnica);

d) Proceder, em articulação com a Diretora, à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

e) Supervisionar o controlo da assiduidade do pessoal docente e não docente;

f) Supervisionar, em articulação com a Diretora, a elaboração dos horários do pessoal docente e não docente;

g) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;

h) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

i) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

j) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e de Gestão de Conflitos;

k) Coordenar o Apoio Tutorial Específico;

l) Gerir a Bolsa de Manuais (2.º e 3.º Ciclos);

m) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

n) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

q) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008.

2 - Na Adjunta, Ana Paula da Costa Carrilho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete e papelaria;

b) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

c) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-Escolar e com o 1.º Ciclo do Ensino Básico;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências, articulação com os titulares de turma e apoios educativos;

e) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento, as Coordenadoras de Anos e as Coordenadoras dos Departamentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Pré-escolar e no 1.º Ciclo;

g) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família;

h) Supervisionar procedimentos relacionados com a Ação Social Escolar;

i) Gerir a Bolsa de Manuais (1.º Ciclo);

j) Supervisionar as intervenções nas instalações e espaços dos estabelecimentos escolares de Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento;

k) Homologar atas;

l) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.

3 - No Adjunto, Fernando Hugo Teixeira Bruxela, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

c) Superintender e assegurar a execução dos procedimentos inerentes à avaliação externa (exames e provas finais) dos alunos, em articulação com a Coordenação do Secretariado de Exames;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

e) Supervisionar procedimentos relacionados com a Ação Social Escolar;

f) Supervisionar a execução do Plano Anual de Atividades;

g) Supervisionar a implementação do Plano Tecnológico de Educação;

h) Assegurar as funções de Delegado de Segurança do Agrupamento e superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

i) Supervisionar as intervenções nas instalações e espaços da Escola sede do Agrupamento;

j) Homologar atas;

k) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.

O presente despacho produz efeitos a 06 de junho de 2017 e tem a duração do mandato da diretora.

12 de abril de 2018. - A Diretora, Helena Isabel Tristão Pereira.

311270659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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