Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 29 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Serviços de Bebidas e Bar da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo
2 - Curso técnico superior profissional
T377 - Gestão de Serviços de Bebidas e Bar
3 - Número de registo
R/Cr 36/2017
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e Restauração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, gerir e coordenar o departamento de bebidas, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de gestão de cartas de bebidas e de bar, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, gerir e coordenar as secções de bar e do serviço de bebidas, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente;
b) Elaborar o organograma da secção de bar e bebidas, respetivas responsabilidades e funções, supervisionando e garantindo a implementação da estratégia delineada para a secção dentro do departamento de F&B;
c) Gerir o sistema de sugestões e ou reclamações de clientes;
d) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial, com recurso a aplicações informáticas adequadas;
e) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;
f) Gerir a análise dos principais indicadores de gestão e implementar ações corretivas no domínio da gestão;
g) Elaborar e acompanhar a execução dos objetivos e orçamentos da secção de bebidas e bar, dentro do departamento de F&B;
h) Desenvolver a análise das mais recentes tendências e expectativas do mercado, relativamente ao serviço de bar e de bebidas;
i) Gerir os recursos humanos da secção de bebidas e bar, implementando sistemas de controlo do cumprimento das normas de serviço estabelecidas, de forma a garantir um ambiente seguro e adequado, tanto a clientes como a colaboradores;
j) Gerir o cumprimento do orçamento da secção (no âmbito do departamento de F&B), os resultados financeiros do negócio e a análise dos mesmos, de forma a desenvolver a resolução de possíveis falhas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes relativos a procedimentos e fluxos de trabalho na secção de bebidas e ou bar (dentro do departamento de F&B), de acordo com as regras de higiene e segurança;
b) Conhecimentos abrangentes sobre a dinâmica própria da secção de bebidas e ou bar e seus serviços complementares;
c) Conhecimentos abrangentes sobre a gestão de um bar e do serviço de bebidas, bem como das novas formas de gestão, em prol da satisfação dos clientes e da afirmação e crescimento do departamento;
d) Conhecimentos especializados acerca dos sistemas de controlo, quer ao nível da atividade da secção (nível funcional e de recursos materiais) quer ao nível da produtividade dos recursos humanos que lhe estão afetos;
e) Conhecimentos especializados de formas de liderança, de gestão de equipas (organização das brigadas de trabalho, definição das suas funções, tarefas e responsabilidades de cada cargo), de comunicação, de iniciativa, de adoção de atitudes assertivas, de resolução de problemas, de reclamações e conflitos, de forma a promover a criação interna de um bom ambiente de trabalho e atingir os objetivos definidos, potenciando a produtividade dos colaboradores, a qualidade de produção e serviço, a satisfação dos clientes e a consequente rentabilidade do bar.
6.2 - Aptidões
a) Analisar e aplicar a política de marketing do departamento e F&B na generalidade e da secção de bebidas e ou bar em particular, adaptando-a às mais atuais necessidades e tendências do mercado de serviço de bebidas e bar;
b) Analisar o orçamento da secção de bebidas e ou bar (no âmbito do departamento de F&B), ao nível das receitas e dos custos de exploração, avaliando o desempenho do departamento através de indicadores de performance comerciais, de qualidade e de gestão e com recursos aos principais softwares de gestão específicos;
c) Avaliar e dinamizar todos os procedimentos operacionais da secção (em concordância com os do departamento de F&B), garantindo em permanência a correta aplicação das normas de higiene e segurança, bem como o cumprimento da legislação relevante (laboral, fiscal, económica);
d) Dinamizar conversações no âmbito da relação com o cliente, em língua estrangeira;
e) Identificar as novas tendências, nacionais e internacionais, dos serviços de bebidas em concreto, adaptando os produtos e serviços, potenciando a inovação e a criatividade enquanto fatores distintivos e promotores da diferenciação de um serviço de bebidas e bar;
f) Identificar os novos segmentos de cliente e de mercados-alvo, adaptando produtos e serviços, numa lógica de atualização permanente.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar a capacidade de comunicar com interlocutores internos e externos à organização, numa ótica de relacionamento fluido e correto;
b) Demonstrar a capacidade de refletir a cultura da organização, agindo segundo os valores, princípios e filosofia da secção de bebidas e bar;
c) Demonstrar a capacidade para a gestão de conflitos e resolução de reclamações de clientes;
d) Demonstrar a capacidade para assimilar e promover o trabalho em equipa, promovendo um ambiente de trabalho seguro e adequado, aplicando a legislação em vigor e zelando pelo seu cumprimento;
e) Demonstrar capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas situações, quer relativas ao serviço quer ainda aos produtos disponibilizados;
f) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e serviços, almejando a desejada diferenciação de produto e serviço que potencie o crescimento da secção de bebidas e ou bar em particular e, por consequência, do departamento de F&B.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Economia
Matemática Aplicada às Ciências Sociais
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311188647