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Aviso 5381/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Serviços de Bebidas e Bar da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 5381/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 29 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Serviços de Bebidas e Bar da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T377 - Gestão de Serviços de Bebidas e Bar

3 - Número de registo

R/Cr 36/2017

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir e coordenar o departamento de bebidas, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de gestão de cartas de bebidas e de bar, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, gerir e coordenar as secções de bar e do serviço de bebidas, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente;

b) Elaborar o organograma da secção de bar e bebidas, respetivas responsabilidades e funções, supervisionando e garantindo a implementação da estratégia delineada para a secção dentro do departamento de F&B;

c) Gerir o sistema de sugestões e ou reclamações de clientes;

d) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial, com recurso a aplicações informáticas adequadas;

e) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;

f) Gerir a análise dos principais indicadores de gestão e implementar ações corretivas no domínio da gestão;

g) Elaborar e acompanhar a execução dos objetivos e orçamentos da secção de bebidas e bar, dentro do departamento de F&B;

h) Desenvolver a análise das mais recentes tendências e expectativas do mercado, relativamente ao serviço de bar e de bebidas;

i) Gerir os recursos humanos da secção de bebidas e bar, implementando sistemas de controlo do cumprimento das normas de serviço estabelecidas, de forma a garantir um ambiente seguro e adequado, tanto a clientes como a colaboradores;

j) Gerir o cumprimento do orçamento da secção (no âmbito do departamento de F&B), os resultados financeiros do negócio e a análise dos mesmos, de forma a desenvolver a resolução de possíveis falhas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes relativos a procedimentos e fluxos de trabalho na secção de bebidas e ou bar (dentro do departamento de F&B), de acordo com as regras de higiene e segurança;

b) Conhecimentos abrangentes sobre a dinâmica própria da secção de bebidas e ou bar e seus serviços complementares;

c) Conhecimentos abrangentes sobre a gestão de um bar e do serviço de bebidas, bem como das novas formas de gestão, em prol da satisfação dos clientes e da afirmação e crescimento do departamento;

d) Conhecimentos especializados acerca dos sistemas de controlo, quer ao nível da atividade da secção (nível funcional e de recursos materiais) quer ao nível da produtividade dos recursos humanos que lhe estão afetos;

e) Conhecimentos especializados de formas de liderança, de gestão de equipas (organização das brigadas de trabalho, definição das suas funções, tarefas e responsabilidades de cada cargo), de comunicação, de iniciativa, de adoção de atitudes assertivas, de resolução de problemas, de reclamações e conflitos, de forma a promover a criação interna de um bom ambiente de trabalho e atingir os objetivos definidos, potenciando a produtividade dos colaboradores, a qualidade de produção e serviço, a satisfação dos clientes e a consequente rentabilidade do bar.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e aplicar a política de marketing do departamento e F&B na generalidade e da secção de bebidas e ou bar em particular, adaptando-a às mais atuais necessidades e tendências do mercado de serviço de bebidas e bar;

b) Analisar o orçamento da secção de bebidas e ou bar (no âmbito do departamento de F&B), ao nível das receitas e dos custos de exploração, avaliando o desempenho do departamento através de indicadores de performance comerciais, de qualidade e de gestão e com recursos aos principais softwares de gestão específicos;

c) Avaliar e dinamizar todos os procedimentos operacionais da secção (em concordância com os do departamento de F&B), garantindo em permanência a correta aplicação das normas de higiene e segurança, bem como o cumprimento da legislação relevante (laboral, fiscal, económica);

d) Dinamizar conversações no âmbito da relação com o cliente, em língua estrangeira;

e) Identificar as novas tendências, nacionais e internacionais, dos serviços de bebidas em concreto, adaptando os produtos e serviços, potenciando a inovação e a criatividade enquanto fatores distintivos e promotores da diferenciação de um serviço de bebidas e bar;

f) Identificar os novos segmentos de cliente e de mercados-alvo, adaptando produtos e serviços, numa lógica de atualização permanente.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar a capacidade de comunicar com interlocutores internos e externos à organização, numa ótica de relacionamento fluido e correto;

b) Demonstrar a capacidade de refletir a cultura da organização, agindo segundo os valores, princípios e filosofia da secção de bebidas e bar;

c) Demonstrar a capacidade para a gestão de conflitos e resolução de reclamações de clientes;

d) Demonstrar a capacidade para assimilar e promover o trabalho em equipa, promovendo um ambiente de trabalho seguro e adequado, aplicando a legislação em vigor e zelando pelo seu cumprimento;

e) Demonstrar capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas situações, quer relativas ao serviço quer ainda aos produtos disponibilizados;

f) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e serviços, almejando a desejada diferenciação de produto e serviço que potencie o crescimento da secção de bebidas e ou bar em particular e, por consequência, do departamento de F&B.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Economia

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311188647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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