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Aviso 5379/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Operações Turísticas e Hoteleiras em Navios de Cruzeiro da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Aviso 5379/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Operações Turísticas e Hoteleiras em Navios de Cruzeiro da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

2 - Curso técnico superior profissional

T382 - Operações Turísticas e Hoteleiras em Navios de Cruzeiro

3 - Número de registo

R/Cr 42/2017

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir e supervisionar ao nível intermédio os serviços de apoio a clientes nos diferentes departamentos de um navio de cruzeiro.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e supervisionar serviços de housekeeping, front-office, restauração, relações públicas e animação turística a partir da interpretação de checklists;

b) Supervisionar a aplicação das normas de serviço das diferentes secções com base em checklists;

c) Gerir e supervisionar os serviços de housekeeping, front-office, restauração, relações públicas e animação turística utilizando software informático específico;

d) Coordenar e supervisionar os processos de informações ao cliente em diferentes idiomas sobre os diferentes serviços disponíveis no cruzeiro;

e) Supervisionar a aplicação dos procedimentos de segurança, higiene e primeiros socorros, de acordo com as normas internacionais;

f) Gerir e analisar a informação de gestão disponibilizada pelos quadros superiores tendo em vista a melhoria da performance do serviço;

g) Supervisionar e gerir as formalidades e comunicações portuárias na ótica do serviço ao cliente;

h) Supervisionar e coordenar o processo de venda ao cliente de produtos disponíveis no âmbito do mercado dos navios de cruzeiros e serviços a bordo;

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado da orgânica e logística dos navios de cruzeiro de modo a melhorar o relacionamento profissional e interpessoal;

b) Conhecimento especializado das normas internacionais de segurança em contexto de navios de cruzeiro;

c) Conhecimento especializado de línguas estrangeiras enquanto utilizador independente no contexto específico do turismo e dos navios de cruzeiro em Portugal;

d) Conhecimento especializado de segurança, socorro e higiene para navios de cruzeiro de acordo com os normativos internacionais;

e) Conhecimento especializado dos sistemas de informação de apoio à gestão em navios de cruzeiro;

f) Conhecimentos especializados sobre as práticas e protocolos de serviço em navios de cruzeiro;

g) Conhecimentos especializados sobre técnicas de vendas e produtos no âmbito da oferta de navios de cruzeiro;

h) Conhecimentos fundamentais relativos ao planeamento da operação em navios de cruzeiro;

i) Conhecimentos fundamentais sobre gestão logística e desempenho empresarial.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e aplicar planos de segurança, socorro e higiene para navios de cruzeiro de acordo com os normativos internacionais;

b) Analisar informação e dominar os sistemas de informação de apoio em navios de cruzeiro, no âmbito das operações turísticas e hoteleiras;

c) Analisar o desempenho e aplicar planos operacionais em contexto de navio de cruzeiro e portos marítimos;

d) Assegurar a gestão e divulgação de documentos organizacionais e institucionais destinados aos clientes e outros stakeholders;

e) Avaliar e aplicar os procedimentos e instrumentos que melhor se ajustem a cada contexto e situação nos diferentes âmbitos do quotidiano do navio de cruzeiro;

f) Comunicar em diferentes idiomas;

g) Dinamizar práticas de responsabilidade social e ambiental, procedimentos protocolares a respeitar com diferentes targets e situações;

h) Preparar e executar atividades de housekeeping, restauração e front-office inerentes aos serviços ao cliente em contexto de navios de cruzeiro;

i) Preparar e tratar informação sobre operações turísticas e hoteleiras de acordo com os procedimentos definidos.

6.3 - Atitudes

a) Capacidade comercial de apresentação e vendas de serviços;

b) Capacidade de adaptação e polivalência a diferentes contextos e situações;

c) Demonstrar proatividade, organização, disciplina e gestão do tempo;

d) Demonstrar capacidade de disciplina de acordo com as normas internacionais de segurança, socorro e higiene para navios de cruzeiro;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

f) Demonstrar capacidade de organização e gestão orientada para o cliente;

g) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com clientes e com equipas de trabalho;

h) Demonstrar inteligência emocional;

i) Demonstrar uma postura de responsabilidade financeira e social.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Economia

Geografia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311196203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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