Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura Biológica da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensi3no superior
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém
2 - Curso técnico superior profissional
T112 - Agricultura Biológica
3 - Número de registo
R/Cr 9/2017
4 - Área de educação e formação
621 - Produção Agrícola e Animal
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Programar, organizar, gerir e executar, de forma autónoma ou em equipa, atividades de uma exploração em Modo de Produção Biológico (MPB), técnicas de produção e transformação dos produtos com especial atenção para as relacionadas com a gestão da água e solo, a fitotecnia, a proteção das culturas, saúde e bem-estar animal e certificação. Inclui-se o controlo da qualidade e segurança alimentar no domínio do MPB.
5.2 - Atividades principais
a) Assegurar a análise de projetos e especificações técnicas em toda a fileira de produção, transformação, transporte e comercialização;
b) Supervisionar as operações e tarefas inerentes ao plano de exploração;
c) Garantir a realização das operações culturais na instalação e desenvolvimento de culturas;
d) Assegurar a adoção de medidas indiretas para a proteção das culturas, gestão da rega e fertilização;
e) Garantir a organização e execução das operações e tarefas inerentes à exploração pecuária;
f) Organizar, executar e supervisionar as operações e tarefas de conservação, transformação, armazenamento e transporte destinados à comercialização;
g) Gerir as operações e assegurar o controlo da manutenção, conservação e reparação da maquinaria e instalações agrícolas;
h) Assegurar a regulação de máquinas e equipamentos agrícolas de acordo com as normas de segurança no trabalho e a proteção dos ecossistemas;
i) Gerir o tratamento dos subprodutos da exploração tendo em conta a sustentabilidade dos recursos utilizados;
j) Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação no planeamento e execução das operações agrícolas e na recolha e tratamento de informação;
k) Assegurar e supervisionar a sistematização da informação técnica e económica e elaboração de relatórios relativos à atividade agrícola;
l) Promover novos mercados, formas de comercialização e valorização dos produtos biológicos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente dos princípios da agricultura biológica e das diversas espécies vegetais e animais com interesse agrícola e técnicas de produção inerentes aos respetivos itinerários;
b) Conhecimento abrangente sobre as instalações e maquinaria agrícola, gestão e manutenção;
c) Conhecimento especializado sobre a biologia e ecologia dos inimigos das culturas, à problemática dos inimigos das culturas e às soluções em proteção integrada para agricultura biológica;
d) Conhecimento especializado sobre as necessidades hídricas das culturas e as técnicas e pressupostos para a gestão sustentável da água;
e) Conhecimento especializado sobre solos e clima, nutrição vegetal e fertilização, para capacitar a análise e seleção de resposta em situações agrícolas complexas;
f) Conhecimento geral sobre biologia, reprodução e estratégias adaptativas das plantas, ciclos de vida e reprodução e sobe a valorização enquanto recurso genético.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar as técnicas de manipulação e aplicação segura de biopesticidas, com a preocupação de reduzir os riscos para o Homem e ambiente de acordo com os princípios da proteção integrada;
b) Compreender os enunciados de problemas para selecionar estratégias adequadas na resolução desses problemas;
c) Definir os itinerários técnicos mais adequados ao modo de produção biológica com base nos seus fundamentos;
d) Garantir a adoção e cumprimento das políticas e dos regulamentos no contexto da atividade em agricultura biológica;
e) Implementar de acordo com os conhecimentos adquiridos, os procedimentos de conservação e transformação de produtos biológicos, conforme os regulamentos e referenciais e de acordo com as exigências dos mercados de produtos biológicos;
f) Propor a maquinaria agrícola, equipamentos e instalações de acordo com os princípios económicos, ambientais e sociais consistentes com o modo de produção biológico;
g) Propor as estratégias de combate aos inimigos das culturas com base em processos de tomada de decisão mais adequados em sistemas de agricultura biológica;
h) Propor soluções de enquadramento da atividade agrícola e florestal adequada ao território e às dinâmicas em espaço rural, no âmbito da agricultura biológica;
i) Selecionar as espécies vegetais e animais mais adequadas a cada ecossistema agrícola;
j) Selecionar e executar soluções de gestão da fertilidade do solo e da água disponível de acordo com as exigências edafoclimáticas e com base em princípios de sustentabilidade dos sistemas.
6.3 - Atitudes
a) Adotar comportamentos de liderança na gestão de equipas e espirito de equipa, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;
b) Demonstrar atitudes de autonomia na instalação, manutenção e gestão de uma exploração agrícola, florestal e pecuária em modo de produção biológico;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa revelando espírito crítico, rigor e confiança nos raciocínios e soluções;
d) Demonstrar capacidade para a escolha dos fatores de produção com base nas suas limitações e efeitos secundários;
e) Demonstrar capacidade para cumprir imposições e prazos na resolução de problemas técnicos no planeamento das atividades em agricultura biológica;
f) Demonstrar flexibilidade e adaptabilidade na gestão dos recursos, enquanto ato responsável com base em princípios de proteção do ambiente e da saúde pública;
g) Demonstrar proatividade na aplicação tecnologias e materiais, em particular as soluções adequadas aos itinerários em agricultura biológica;
h) Demonstrar vontade para se atualizar em relação aos regulamentos, legislação nacional e comunitária, aos referenciais de qualidade e às dinâmicas inerentes à produção biológica.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Biologia
Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311166752