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Aviso 5377/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura Biológica da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 5377/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura Biológica da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensi3no superior

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T112 - Agricultura Biológica

3 - Número de registo

R/Cr 9/2017

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Programar, organizar, gerir e executar, de forma autónoma ou em equipa, atividades de uma exploração em Modo de Produção Biológico (MPB), técnicas de produção e transformação dos produtos com especial atenção para as relacionadas com a gestão da água e solo, a fitotecnia, a proteção das culturas, saúde e bem-estar animal e certificação. Inclui-se o controlo da qualidade e segurança alimentar no domínio do MPB.

5.2 - Atividades principais

a) Assegurar a análise de projetos e especificações técnicas em toda a fileira de produção, transformação, transporte e comercialização;

b) Supervisionar as operações e tarefas inerentes ao plano de exploração;

c) Garantir a realização das operações culturais na instalação e desenvolvimento de culturas;

d) Assegurar a adoção de medidas indiretas para a proteção das culturas, gestão da rega e fertilização;

e) Garantir a organização e execução das operações e tarefas inerentes à exploração pecuária;

f) Organizar, executar e supervisionar as operações e tarefas de conservação, transformação, armazenamento e transporte destinados à comercialização;

g) Gerir as operações e assegurar o controlo da manutenção, conservação e reparação da maquinaria e instalações agrícolas;

h) Assegurar a regulação de máquinas e equipamentos agrícolas de acordo com as normas de segurança no trabalho e a proteção dos ecossistemas;

i) Gerir o tratamento dos subprodutos da exploração tendo em conta a sustentabilidade dos recursos utilizados;

j) Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação no planeamento e execução das operações agrícolas e na recolha e tratamento de informação;

k) Assegurar e supervisionar a sistematização da informação técnica e económica e elaboração de relatórios relativos à atividade agrícola;

l) Promover novos mercados, formas de comercialização e valorização dos produtos biológicos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente dos princípios da agricultura biológica e das diversas espécies vegetais e animais com interesse agrícola e técnicas de produção inerentes aos respetivos itinerários;

b) Conhecimento abrangente sobre as instalações e maquinaria agrícola, gestão e manutenção;

c) Conhecimento especializado sobre a biologia e ecologia dos inimigos das culturas, à problemática dos inimigos das culturas e às soluções em proteção integrada para agricultura biológica;

d) Conhecimento especializado sobre as necessidades hídricas das culturas e as técnicas e pressupostos para a gestão sustentável da água;

e) Conhecimento especializado sobre solos e clima, nutrição vegetal e fertilização, para capacitar a análise e seleção de resposta em situações agrícolas complexas;

f) Conhecimento geral sobre biologia, reprodução e estratégias adaptativas das plantas, ciclos de vida e reprodução e sobe a valorização enquanto recurso genético.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as técnicas de manipulação e aplicação segura de biopesticidas, com a preocupação de reduzir os riscos para o Homem e ambiente de acordo com os princípios da proteção integrada;

b) Compreender os enunciados de problemas para selecionar estratégias adequadas na resolução desses problemas;

c) Definir os itinerários técnicos mais adequados ao modo de produção biológica com base nos seus fundamentos;

d) Garantir a adoção e cumprimento das políticas e dos regulamentos no contexto da atividade em agricultura biológica;

e) Implementar de acordo com os conhecimentos adquiridos, os procedimentos de conservação e transformação de produtos biológicos, conforme os regulamentos e referenciais e de acordo com as exigências dos mercados de produtos biológicos;

f) Propor a maquinaria agrícola, equipamentos e instalações de acordo com os princípios económicos, ambientais e sociais consistentes com o modo de produção biológico;

g) Propor as estratégias de combate aos inimigos das culturas com base em processos de tomada de decisão mais adequados em sistemas de agricultura biológica;

h) Propor soluções de enquadramento da atividade agrícola e florestal adequada ao território e às dinâmicas em espaço rural, no âmbito da agricultura biológica;

i) Selecionar as espécies vegetais e animais mais adequadas a cada ecossistema agrícola;

j) Selecionar e executar soluções de gestão da fertilidade do solo e da água disponível de acordo com as exigências edafoclimáticas e com base em princípios de sustentabilidade dos sistemas.

6.3 - Atitudes

a) Adotar comportamentos de liderança na gestão de equipas e espirito de equipa, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

b) Demonstrar atitudes de autonomia na instalação, manutenção e gestão de uma exploração agrícola, florestal e pecuária em modo de produção biológico;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa revelando espírito crítico, rigor e confiança nos raciocínios e soluções;

d) Demonstrar capacidade para a escolha dos fatores de produção com base nas suas limitações e efeitos secundários;

e) Demonstrar capacidade para cumprir imposições e prazos na resolução de problemas técnicos no planeamento das atividades em agricultura biológica;

f) Demonstrar flexibilidade e adaptabilidade na gestão dos recursos, enquanto ato responsável com base em princípios de proteção do ambiente e da saúde pública;

g) Demonstrar proatividade na aplicação tecnologias e materiais, em particular as soluções adequadas aos itinerários em agricultura biológica;

h) Demonstrar vontade para se atualizar em relação aos regulamentos, legislação nacional e comunitária, aos referenciais de qualidade e às dinâmicas inerentes à produção biológica.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Biologia

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311166752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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