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Aviso 5375/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Qualidade Ambiental da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 5375/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Qualidade Ambiental da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T170 - Gestão e Qualidade Ambiental

3 - Número de registo

R/Cr 44/2017

4 - Área de educação e formação

851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Identificar, avaliar e participar ativamente na implementação de medidas preventivas e corretivas aos problemas ambientais, decorrentes das mais variadas atividades humanas. Executar serviços na área do ambiente, como a prevenção da poluição, o planeamento ambiental, a remediação de locais contaminados, o tratamento de efluentes líquidos e de emissões gasosas, o tratamento e gestão de resíduos sólidos, a monitorização e gestão do ambiente, entre outros.

5.2 - Atividades principais

a) Estudar e avaliar os efeitos da atividade humana no ambiente, nomeadamente, no ar, água, poluição sonora, conservação dos solos, alterações do clima, resíduos tóxicos, esgotamento e degradação dos recursos naturais;

b) Desenvolver soluções para proteger, conservar, recuperar, minimizar e prevenir novos danos no ambiente;

c) Realizar testes, recolher amostras, executar análises de campo e de laboratório para identificar fontes dos problemas ambientais;

d) Avaliar o impacto provável no ambiente de novas atividades e projetos;

e) Implementar sistemas de gestão ambiental e certificação nas organizações;

f) Planear estudos de avaliação de impacte ambiental e diagnósticos ambientais e de sustentabilidade;

g) Dinamizar ações de promoção do uso sustentável dos recursos naturais, através da valorização do uso de energias renováveis e outras tecnologias ambientais;

h) Elaborar planos de gestão do território, com base nas tecnologias de informação geográfica;

i) Executar atividades relacionadas com o licenciamento de atividades suscetíveis de gerar impactes negativos no ambiente;

j) Executar atividades relacionadas com a operação de sistemas de tratamento de água de abastecimento, tratamento de águas residuais e resíduos sólidos;

k) Coordenar a operacionalização da gestão de sistemas ambientais e de sistemas de monitorização ambiental.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de ecogestão e auditoria;

b) Conhecimento abrangente de legislação e normas aplicada à atividade profissional;

c) Conhecimento abrangente de meteorologia;

d) Conhecimento abrangente de recursos hídricos;

e) Conhecimento abrangente de riscos ambientais;

f) Conhecimento abrangente de sistemas de informação geográfica;

g) Conhecimento abrangente de tratamento e valorização de resíduos;

h) Conhecimento abrangente dos ecossistemas;

i) Conhecimento especializado de proteção do ambiente e dos recursos naturais;

j) Conhecimento especializado da conservação do solo e da água;

k) Conhecimento especializado de avaliação de impactes ambientais;

l) Conhecimento especializado de monitorização ambiental;

m) Conhecimento especializado de segurança, higiene e saúde no trabalho;

n) Conhecimento especializado de sistemas de gestão ambiental;

o) Conhecimento especializado de técnicas de recuperação ambiental;

p) Conhecimento especializado de tratamento de águas;

q) Conhecimento especializado de valorização energética;

r) Conhecimento especializado dos instrumentos de gestão do território;

s) Conhecimento especializado dos processos de poluição;

t) Conhecimento fundamental de matemática aplicada;

u) Conhecimento fundamental de técnicas de comunicação;

v) Conhecimento fundamental dos recursos energéticos.

6.2 - Aptidões

a) Analisar, no âmbito de uma equipa, o cumprimento das normas ambientais do governo ou das organizações e determinar as ações corretivas apropriadas;

b) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a prevenção de riscos ambientais;

c) Aplicar as técnicas de elaboração de relatórios técnicos;

d) Apoiar a gestão de topo nos aspetos que respeitam os sistemas ambientais na organização;

e) Apoiar a implementação de medidas de valorização de energia;

f) Apoiar a realização de fiscalizações e auditorias ambientais;

g) Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão ambiental;

h) Dinamizar ações de informação e sensibilização ambiental das populações;

i) Identificar e organizar formas adequadas de proteção do ambiente e dos recursos naturais;

j) Implementar e aplicar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente;

k) Operacionalizar a contabilização de consumos de energia;

l) Organizar e relacionar informação georreferenciada com base em sistemas de informação geográfica;

m) Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e objetivos ambientais e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação dos mesmos;

n) Participar, em conjunto com a gestão de topo, na identificação dos principais problemas ambientais de uma empresa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de autoaprendizagem;

b) Demonstrar capacidade de liderança e comunicação;

c) Demonstrar capacidade de organização e planificação;

d) Demonstrar capacidade de orientação para resultados;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal;

f) Demonstrar comportamento ético;

g) Demonstrar espírito crítico;

h) Demonstrar iniciativa, responsabilidade, rigor e autonomia;

i) Demonstrar o cumprimento de normas e regulamentos internos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Biologia

Matemática

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311196228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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