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Aviso 5372/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital no Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 5372/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 20 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital no Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T372 - Marketing Digital no Turismo.

3 - Número de registo:

R/Cr 25/2017.

4 - Área de educação e formação:

342 - Marketing e Publicidade.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, implementar, gerir, monitorizar e avaliar estratégias e ações de comunicação em marketing digital com recurso a novas tecnologias de informação e comunicação, no setor do turismo.

5.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver e executar um plano de marketing digital que inclua ações integradas de marketing digital aplicadas ao setor turístico;

b) Selecionar e gerir as ferramentas e plataformas digitais mais recentes, necessárias à implementação de ações de marketing digital na comunicação, distribuição e venda de produtos ou serviços turísticos;

c) Apoiar o empregador ou cliente no desenvolvimento de novos produtos turísticos, e na sua promoção em ambiente digital;

d) Analisar o comportamento do consumidor e turista utilizando as potencialidades disponibilizadas por diversas plataformas digitais;

e) Produzir e gerir conteúdos em formato texto, imagem, áudio ou vídeo para o meio digital atendendo a objetivos estratégicos da empresa ou entidade do setor do turismo;

f) Planear, coordenar e monitorizar campanhas de publicidade digital, baseadas em ferramentas gratuitas ou remuneradas;

g) Definir e implementar um plano estratégico de social media marketing, explorando, gerindo e monitorizando a presença nas principais redes sociais, websites de recomendação e blogues de turismo;

h) Gerir relacionamento com clientes utilizando diversos meios, incluindo e-mail, SMS e aplicações móveis;

i) Utilizar mecanismos de otimização do posicionamento em motores de pesquisa;

j) Participar na prospeção de clientes para um empregador ligado a serviços de marketing digital construindo um portefólio, uma apresentação de empresa, e propostas de orçamento.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado em tratamento de imagem e pós-produção áudio e vídeo;

b) Conhecimentos abrangentes de design e comunicação e de técnicas de criatividade e inovação, adaptados ao desenvolvimento de produtos turísticos;

c) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e comunicação que incluam as bases das linguagens de programação mais utilizadas na world wide web;

d) Conhecimentos especializados de análise de mercados turísticos e dos diferentes tipos de atividade englobados no setor económico e empresarial do turismo;

e) Conhecimentos especializados de gestão de conteúdos em websites de empresa, redes sociais, sites de recomendação e blogues ligados ao turismo;

f) Conhecimentos especializados dos algoritmos de classificação utilizados por motores de busca e otimização da presença digital da organização;

g) Conhecimentos especializados em marketing e promoção digital de produtos turísticos;

h) Conhecimentos especializados em questões de direito de utilização de imagem, privacidade, proteção de dados em ambiente digital;

i) Conhecimentos fundamentais da análise geográfica do território nacional e dos recursos turísticos e de sistemas de georreferenciação em ambiente web;

j) Conhecimentos fundamentais de comportamento do consumidor e do turista de relacionamento com clientes em ambiente digital;

k) Conhecimentos fundamentais de estatística descritiva e processamento estatístico por software;

l) Conhecimentos fundamentais de venda e negociação em business to business e distribuição turística;

m) Conhecimentos gerais em língua inglesa.

6.2 - Aptidões:

a) Calendarizar, orçamentar, implementar e monitorizar campanhas de publicidade digital com recurso a múltiplos meios de comunicação, redes e outras plataformas em ambiente digital;

b) Construir e apresentar um portefólio em formato digital dos produtos ou serviços da organização, durante os processos de angariação de clientes;

c) Criar novos produtos turísticos utilizando técnicas de criatividade e modelos de inovação adaptados à organização, e desenhar os planos de promoção necessários;

d) Desenvolver campanhas de promoção digital em plataformas gratuitas ou remuneradas, associadas a motores de busca;

e) Desenvolver e implementar estratégias de promoção e de relacionamento com clientes utilizando dispositivos móveis;

f) Produzir e disseminar por meios digitais os conteúdos de texto, imagem, áudio ou vídeo necessários para a comunicação e promoção dos produtos da organização, a partir do plano de marketing;

g) Propor o conjunto de ferramentas, redes e meios de comunicação presentes no ambiente digital mais adequado à implementação das ações de marketing digital da organização, sendo capaz de avaliar custos e potencialidades daquelas disponíveis;

h) Selecionar as ferramentas gratuitas ou remuneradas capazes de fornecer informação à organização sobre o consumidor e o seu comportamento em ambiente digital, sistematizando essa informação de modo a apoiar as decisões na organização.

6.3 - Atitudes:

a) Capacidade de agir em função de princípios éticos e deontológicos;

b) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

c) Demonstrar capacidade criativa e capacidade de resolução de problemas;

d) Demonstrar capacidade de comunicação em ambiente digital;

e) Demonstrar capacidade de flexibilidade e adaptação e contextos profissionais;

f) Demonstrar capacidade de planeamento e pensamento e delineamento de estratégias de comunicação;

g) Demonstrar capacidade para integrar equipas de trabalho;

h) Demonstrar potencial de aprendizagem e capacidade de explorar e de se adaptar às novas tecnologias;

i) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e atitude positiva;

j) Demonstrar capacidade de inovar e empreender.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia;

Geografia;

Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2017-2018.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311174869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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