Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o 192190 Tenente-Coronel INF RES Paulo Dinis Martins Lopes dos Santos, pelo extraordinário desempenho profissional com que desempenhou as funções de investigador Chefe de Equipa da Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar ao longo dos últimos 4 anos.
Oficial dotado de elevadas competências técnico-profissionais, demonstradas nas diversas ações e diligências de investigação criminal e, no excecional rigor e assinalável capacidade de organização nos atos policiais e processuais.
Pautando a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e obediência, revelou sempre forte ensejo para bem servir nas mais diversas circunstâncias, demonstrando iniciativa e elevada capacidade de liderança.
Detentor de formação superior na vertente informática, patenteou profundos conhecimentos e notável sentido do dever e entreajuda, correspondendo nesta área, com assinalável êxito, a todas as solicitações, designadamente, na embrionária criação da célula de perícias informáticas, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Unidade de Investigação Criminal, e consequentemente da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao 192190 Tenente-Coronel INF RES Paulo Dinis Martins Lopes dos Santos.
5 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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