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Portaria 244/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dom Manuel da Silva Rodrigues Linda

Texto do documento

Portaria 244/2018

Dom Manuel da Silva Rodrigues Linda, desde outubro de 2013, Bispo das Forças Armadas e Forças de Segurança, evidenciou ser dotado de excecionais qualidades pessoais e profissionais, com uma sólida formação académica e humana, constituindo-se numa referência, como Homem e como Clérigo, para todos os militares e civis que servem as Forças Armadas.

Em todas as circunstâncias Dom Manuel Linda pautou a sua conduta pelos mais nobres valores, alcançando a estima e a consideração de todos quantos com ele tiveram o privilégio de privar. A sua ação dinâmica, sensata e determinada, na permanente defesa dos valores éticos e institucionais, muito contribuiu para o desenvolvimento do moral e bem-estar das Forças Armadas, e para a manutenção da coesão e espírito de corpo da Família Militar.

Entre muitos outros, é exemplo da excelência do desempenho de Dom Manuel Linda a organização do Seminário «Paz e Futuro da Humanidade» na Academia Militar, que viria a dar origem a uma publicação muito relevante com o mesmo nome. Além disso, deve destacar-se o seu empenho ativo e dinâmico nas inúmeras peregrinações militares que superiormente organizou, nomeadamente as Peregrinações à Terra Santa e a Peregrinação Militar Nacional para assinalar o Centenário das Aparições de Fátima, com a internacionalização da mesma, postura que muito contribuiu para cativar o envolvimento dos militares e civis que servem as Forças Armadas.

No âmbito técnico-profissional, Dom Manuel Linda sempre demonstrou um desempenho de excelência, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional, constituindo-se num exemplo paradigmático de distinto servidor da Instituição Militar e da Nação.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 27.º, do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dom Manuel da Silva Rodrigues Linda.

29 de março de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311270067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315154.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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