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Despacho 4041/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do Dr. João Miguel Martins Ribeiro, no cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 4041/2018

Considerando que se vai dar a vacatura do lugar do cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que importa garantir o normal funcionamento dos serviços e que o Licenciado João Miguel Martins Ribeiro, pela sua aptidão e experiência profissional, demonstrada pelo respetivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, tem o perfil pessoal e profissional adequado para se alcançar os objetivos pretendidos para a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que, nos termos do disposto do artigo 27.º do referido Estatuto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura, determina-se o seguinte:

1 - É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional o Licenciado João Miguel Martins Ribeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do referido Estatuto, o ora designado pode optar pelo vencimento ou retribuição da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do referido Estatuto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

29 de março de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Nota curricular

João Miguel Martins Ribeiro nasceu a 2 de janeiro de 1973. É licenciado em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade Moderna do Porto (1996-2001) e pós-graduado em Análise Financeira pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (2001-2002).

De abril de 2003 a junho de 2007, foi membro do painel de peritos de avaliação, responsável e gestor de projetos e técnico na área financeira do Programa Aveiro Digital (2003 -2006). Colaborou igualmente com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na conceção do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa e prestou apoio na gestão de projeto da Loja de Cidadão de Odivelas (julho de 2007 a maio de 2008). Posteriormente, de julho de 2008 a agosto de 2012, foi coordenador operacional da Unidade de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA). Mais tarde, exerceu funções de Diretor de Administração Geral da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com responsabilidades na gestão financeira e de recursos humanos (fevereiro de 2011 a agosto de 2012), acumulando ainda com a coordenação operacional da Unidade de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA), cargo que vinha exercendo desde julho de 2008. De setembro de 2012 a março de 2016, exerceu funções de Diretor de Administração Geral da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com responsabilidades na gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos. Antes ainda, de março de 2016 a abril de 2016, colaborou com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na coordenação e gestão de projetos técnicos. Finalmente, de maio de 2016 até à presente data, exerceu funções enquanto Vogal do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

311270083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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