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Despacho 4033/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Finanças de Lisboa, Fernando Cristóvão Cardoso Lopes

Texto do documento

Despacho 4033/2018

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 150.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 150/2017, de 28 de agosto;

procedo às seguintes delegações de competências:

I - Competências próprias:

1 - Nos Chefes de Finanças:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, com exceção dos seguintes:

a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 1500 unidades de conta nos termos do artigo 170.º do CPPT;

b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias, quando o valor da divida exequenda for superior a 1500 unidades de conta, conforme o disposto nos artigos 197.º e 199.º, n.º 9, ambos do CPPT;

c) A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT.

2 - Na Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mestre Célia Margarida Salgueiro Ruivo:

a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 1500 unidades de conta nos termos do artigo 170.º do CPPT;

b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias, quando o valor da divida exequenda for superior a 1500 unidades de conta, conforme o disposto nos artigos 197.º e 199.º, n.º 9, ambos do CPPT;

c) A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT.

II - Autorização para subdelegar:

1 - Autorizo os Chefes de Finanças a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas.

III - Produção de efeitos:

1 - As delegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

IV - Outros:

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade de delegado ou subdelegado.

28 de dezembro de 2017. - O Diretor de Finanças de Lisboa, Fernando Cristóvão Cardoso Lopes.

311257586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315140.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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