Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 150.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 150/2017, de 28 de agosto;
procedo às seguintes delegações de competências:
I - Competências próprias:
1 - Nos Chefes de Finanças:
1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, com exceção dos seguintes:
a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 1500 unidades de conta nos termos do artigo 170.º do CPPT;
b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias, quando o valor da divida exequenda for superior a 1500 unidades de conta, conforme o disposto nos artigos 197.º e 199.º, n.º 9, ambos do CPPT;
c) A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT.
2 - Na Chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mestre Célia Margarida Salgueiro Ruivo:
a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 1500 unidades de conta nos termos do artigo 170.º do CPPT;
b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias, quando o valor da divida exequenda for superior a 1500 unidades de conta, conforme o disposto nos artigos 197.º e 199.º, n.º 9, ambos do CPPT;
c) A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT.
II - Autorização para subdelegar:
1 - Autorizo os Chefes de Finanças a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas.
III - Produção de efeitos:
1 - As delegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
IV - Outros:
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade de delegado ou subdelegado.
28 de dezembro de 2017. - O Diretor de Finanças de Lisboa, Fernando Cristóvão Cardoso Lopes.
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