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Despacho (extrato) 4031/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Autorização para o exercício de funções em mobilidade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4031/2018

Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, pela Dra. Cláudia Janardo Gonçalves, com início em 1 de maio de 2018.

12 de abril de 2018. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Oliveira.

311272035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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