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Despacho (extrato) 4000/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Foram autorizadas as consolidações das mobilidades internas, na categoria e carreira, dos diversos profissionais abaixo mencionados

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4000/2018

Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria e carreira, aos profissionais abaixo mencionados:

(ver documento original)

16 de março de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

311267702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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