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Aviso (extrato) 5269/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 10 postos de trabalho nas carreiras/categorias de Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5269/2018

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 10 postos de trabalho nas carreiras/categorias de Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais.

Para os devidos efeitos e na sequência de processos de regularização de situações de precariedade, existentes nesta Freguesia, em cumprimento da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 1 de abril de 2018, com os seguintes trabalhadores: Cristina Maria Jordão da Silva e Marta Filipa dos Santos Nunes e Silva, na carreira/categoria de Assistente Técnico e Fernando de Almeida Gaspar, Filipa Alexandra da Luz Picão Ferreira, João Fernando Santos Delgado, José Alexandre Luzio, José Carlos Martins Fernandes Martinho, Rui Manuel Machado da Costa de Sousa, Silvino Leitão Martins e Urbano José Gomes Leitão, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

10 de abril de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, Pedro Manuel Marques Margarido.

311264795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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