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Aviso (extrato) 5265/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5265/2018

Para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do meu despacho, que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, aberto pelo Aviso 6824/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, torna-se publico que foi celebrado no dia 1 de abril de 2018, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Maria José da Silva Correia, para a carreira/categoria de assistente técnica, que ficará posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, correspondendo à remuneração base de (euro)683,13;

Sílvia Matias Claudino e Nelson Delgado Varíssimo para a carreira/categoria de assistente operacional (Ref.ª A) que ficarão posicionados na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, que corresponde à remuneração base de (euro)580,00;

Levi Brito dos Reis a carreira/categoria de assistente operacional (Ref.ª B) que ficará posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3, que corresponde à remuneração base de (euro)583,58.

O Júri do período experimental terá a mesma composição, que foi designado no aviso de abertura:

Presidente - João Lourenço Oliveira, membro do executivo;

1.º vogal efetivo - Ana Rita Serra Coelho, membro do executivo;

2.º vogal efetivo - Maria Emília Ribeiro Pereira, assistente técnica;

1.º vogal suplente - Maria Emília Pereira Sabino, membro do executivo;

2.º vogal suplente - Luciano Mourão, membro do executivo.

9 de abril de 2018. - O Presidente, Pedro Morais Soares.

311261781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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