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Despacho Normativo 53/84, de 15 de Março

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo 165/78, de 28 de Junho, que estabelece as condições gerais de venda e de aplicação das tabelas de preços da Siderurgia Nacional.

Texto do documento

Despacho Normativo 53/84
Afigurando-se oportuno alterar o procedimento que se tem seguido relativamente às condições de venda da Siderurgia Nacional, que deverão passar a fazer parte integrante das tabelas da empresa, determina-se o seguinte:

1 - Fica revogado o Despacho Normativo 165/78, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1978.

2 - Este despacho entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, 27 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Despacho Normativo 165/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições gerais de venda e de aplicação das tabelas de preços da Siderurgia Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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