Despacho Normativo 53/84
Afigurando-se oportuno alterar o procedimento que se tem seguido relativamente às condições de venda da Siderurgia Nacional, que deverão passar a fazer parte integrante das tabelas da empresa, determina-se o seguinte:
1 - Fica revogado o Despacho Normativo 165/78, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1978.
2 - Este despacho entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, 27 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.