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Despacho Normativo 192/83, de 14 de Outubro

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Sumário

Revê os preços de intervenção para o milho e o sorgo.

Texto do documento

Despacho Normativo 192/83
Tendo em conta o agravamento verificado no custo de produção dos cereais de Primavera-Verão, decorrente dos recentes aumentos dos preços dos combustíveis e dos adubos, entende o Governo justificar-se a correspondente revisão dos preços de intervenção a praticar pela EPAC para o milho e sorgo na presente campanha, fixados pelo Despacho Normativo 71/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1983.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O n.º 1 do Despacho Normativo 71/83, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os preços de aquisição do milho da produção nacional a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na campanha de 1983 são fixados em 22$50 kg para os milhos brancos e 23$00/kg para os milhos amarelos, e aplicam-se ao cereal que se apresente são, isentos de cheiros estranhos e de predadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes características para a qualidade tipo:

Teor de humidade - 14%;
Teores máximos em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível - 8%;

Grãos partidos - 4%;
Grãos germinados - 2,5%;
Impurezas:
1) Constituídas por grãos - 4%;
2) Outras 1%.
2.º O n.º 10 do Despacho Normativo 71/83, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

10 - A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC adquirirá ao preço de 21$70/kg o sorgo da produção nacional da campanha de 1983 que se encontre são, isento de cheiros estranhos e de predadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes características:

Humidade - máximo 14%
Peso específico - mínimo 71 kg/hl;
Grãos danificados (total) - máximo 5%;
Grãos danificados pelo calor - máximo 0,5%;
Grãos partidos e impurezas - máximo 8%.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 26 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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