1.ª Alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão
Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Sátão, na sua sessão ordinária 28 de fevereiro de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a 1.º alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão sob proposta da Câmara Municipal de Sátão aprovada na reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2018, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão
O artigo 38.º do Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão passa a ter a seguinte redação:
Artigo 38.º
Condicionantes aos Projetos de arquitetura
1 - Na sequência do disposto no artigo 16.º do Regulamento do Loteamento do Parque Empresarial que constitui o Anexo II do presente Regulamento, e com o objetivo de preservar a harmonia global do Parque Empresarial, deverão os projetos de arquitetura apresentar para os diferentes lotes um desenho das construções, dentro do possível do mesmo tipo.
2 - Para efeitos do número anterior a Câmara Municipal disponibilizará os desenhos de fachadas tipo, condicionantes do projeto de arquitetura a apresentar.
3 - Com o objetivo de garantir a harmonia e uniformização do conjunto, os lotes L6 a L13 e L18 a L25 destinam-se, preferencialmente, ao uso de armazéns.
4 - A ocupação dos lotes, deverá ser efetuada de forma sequencial, salvo nos casos devidamente justificados, em que tal não seja possível.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2018. - O Presidente de Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
311260266