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Aviso 5167/2018, de 17 de Abril

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão

Texto do documento

Aviso 5167/2018

1.ª Alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão

Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Sátão, na sua sessão ordinária 28 de fevereiro de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a 1.º alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão sob proposta da Câmara Municipal de Sátão aprovada na reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2018, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão

O artigo 38.º do Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão passa a ter a seguinte redação:

Artigo 38.º

Condicionantes aos Projetos de arquitetura

1 - Na sequência do disposto no artigo 16.º do Regulamento do Loteamento do Parque Empresarial que constitui o Anexo II do presente Regulamento, e com o objetivo de preservar a harmonia global do Parque Empresarial, deverão os projetos de arquitetura apresentar para os diferentes lotes um desenho das construções, dentro do possível do mesmo tipo.

2 - Para efeitos do número anterior a Câmara Municipal disponibilizará os desenhos de fachadas tipo, condicionantes do projeto de arquitetura a apresentar.

3 - Com o objetivo de garantir a harmonia e uniformização do conjunto, os lotes L6 a L13 e L18 a L25 destinam-se, preferencialmente, ao uso de armazéns.

4 - A ocupação dos lotes, deverá ser efetuada de forma sequencial, salvo nos casos devidamente justificados, em que tal não seja possível.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de março de 2018. - O Presidente de Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

311260266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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