Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 4 de abril de 2018 e ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea a) do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, na sequência da alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ponte de Sor, publicada nos Diários da República 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018 e n.º 66, de 4 de abril de 2018, e que a mesma se encontra publicada na página eletrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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