Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3903/2018, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Vice-Reitores do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 3903/2018

I - No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 2, do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), nomeio Vice-reitores do ISCTE-IUL:

Elizabeth Reis - Professora Catedrática do ISCTE-IUL, para a área de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Isabel Salavisa - Professora Associada com Agregação do ISCTE-IUL, para a área da Investigação.

Jorge Costa - Professor Associado com Agregação do ISCTE-IUL, para a área dos Sistemas de Informação e da Qualidade.

José Azevedo Rodrigues - Professor Associado Convidado do ISCTE-IUL, para a área das Finanças.

Maria das Dores Guerreiro - Professora Associada do ISCTE-IUL, para a área da Internacionalização.

8 de março de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

311241725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda