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Deliberação 490/2018, de 17 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na vice-reitora do ISCTE-IUL, para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta deliberação no âmbito do Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos

Texto do documento

Deliberação 490/2018

I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência de gestão delibera-se cometer à Professora Doutora Isabel Salavisa, Vice-Reitora do ISCTE-IUL, a competência para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta Deliberação no âmbito do Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos que seguidamente se enumeram:

1 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento do gabinete, e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente;

a) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;

b) Autorizar a implementação de novos procedimentos;

c) Aprovar prazos e o planeamento;

d) Autorizar a realização de novas ações conducentes à concretização do plano estratégico.

II - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação nos termos e ao abrigo do disposto no art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo.

III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.

27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

311241985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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