1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do disposto no n.º 2 e no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, e alterados pelo Despacho 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30/06/2011, bem como do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda, dos artigos 20.º, 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, o Conselho de Gestão, por ato de 27 de março de 2018, delibera delegar, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora da Escola de Sociologia e Políticas Públicas, Doutora Maria Helena Chaves Carreiras, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, salvo aquisição de equipamento e contratação de trabalhadores docentes e não docentes, cujo valor global não ultrapasse o montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros).
2 - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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