I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência de gestão delibera-se cometer ao Professor Doutor Jorge Costa, Vice-Reitor do ISCTE-IUL, a competência para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta Deliberação no âmbito do Gabinete de Planeamento Sustentabilidade e Qualidade e do Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação que seguidamente se enumeram:
1 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento do gabinete, e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente:
a) Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos gabinetes e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos;
b) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;
c) Autorizar a implementação de novos procedimentos;
d) Aprovar prazos e o planeamento;
e) Aprovar a realização de relatórios, estudos, inquéritos e respetiva metodologia sobre as atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, a população estudantil atual e passada e sobre entidades externas;
f) Autorizar o desenvolvimento de novas ferramentas informáticas e a introdução de alterações nas mesmas;
g) Autorizar a realização de novas ações conducentes à concretização do plano estratégico.
II - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação nos termos e ao abrigo do disposto no art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo.
III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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