Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 488/2018, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Vice-Reitor do ISCTE-IUL para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta Deliberação no âmbito do Gabinete de Planeamento Sustentabilidade e Qualidade e do Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

Texto do documento

Deliberação 488/2018

I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência de gestão delibera-se cometer ao Professor Doutor Jorge Costa, Vice-Reitor do ISCTE-IUL, a competência para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta Deliberação no âmbito do Gabinete de Planeamento Sustentabilidade e Qualidade e do Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação que seguidamente se enumeram:

1 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento do gabinete, e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente:

a) Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos gabinetes e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos;

b) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;

c) Autorizar a implementação de novos procedimentos;

d) Aprovar prazos e o planeamento;

e) Aprovar a realização de relatórios, estudos, inquéritos e respetiva metodologia sobre as atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, a população estudantil atual e passada e sobre entidades externas;

f) Autorizar o desenvolvimento de novas ferramentas informáticas e a introdução de alterações nas mesmas;

g) Autorizar a realização de novas ações conducentes à concretização do plano estratégico.

II - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação nos termos e ao abrigo do disposto no art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo.

III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.

27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

311247736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda