I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência de gestão delibera-se cometer à Professora Doutora Maria das Dores Guerreiro, Vice-Reitora do ISCTE-IUL, a competência para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta Deliberação no âmbito do Gabinete de Relações Internacionais que seguidamente se enumeram:
1 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento do gabinete, e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente;
a) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;
b) Autorizar a implementação de novos procedimentos;
c) Aprovar prazos e o planeamento;
d) Autorizar a implementação de projetos que visem apoiar e suportar a mobilidade de estudantes e técnicos não docentes, que não impliquem compromissos financeiros para o ISCTE-IUL;
e) Autorizar ações tendentes à captação de estudantes internacionais;
f) Autorizar iniciativas que visem promover a integração e acolhimento dos estudantes e técnicos não docentes estrangeiros;
g) Autorizar a realização de novas ações conducentes à concretização do plano estratégico.
II - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação nos termos e ao abrigo do disposto no art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo.
III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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