Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3899/2018, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários à execução das autorizações a realizar no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro

Texto do documento

Despacho 3899/2018

Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2018, subdelego:

1 - No Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários à execução das autorizações a realizar no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, incluindo a outorga dos contratos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro.

26 de março de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311236428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda