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Despacho (extrato) 3895/2018, de 17 de Abril

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Sumário

Opção pelo vencimento da categoria de origem, em aditamento ao despacho de nomeação da licenciada Elisabete Maria Sousa da Silveira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3895/2018

Em aditamento ao despacho (extrato) n.º 3217/2011, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro, a nomeada, Elisabete Maria Sousa da Silveira, fica autorizada a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 154.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

O presente despacho produzirá efeitos a 1 de dezembro de 2019.

22 de março de 2018. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

311240559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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