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Portaria 236/2018, de 17 de Abril

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe a Felícia Glória da Costa Assunção Pailleux

Texto do documento

Portaria 236/2018

Louvo, por proposta do Presidente da Liga dos Combatentes, Felícia Glória da Costa Assunção Pailleux pela forma determinada como ao longo dos últimos vinte anos tem pugnado pela evocação do esforço dos militares portugueses que em França serviram Portugal no Corpo Expedicionário Português (CEP), na Grande Guerra 1914-1918, em particular junto da comunidade francesa de Lillers, agregando assim a comunidade portuguesa residente na região.

Nascida em 1926 em França, Felícia Pailleux, filha de um combatente português do CEP que naquele país se radicou no final do conflito, progressiva e continuadamente vem garantindo a perenidade da condição de filha de Combatente Português, ultrapassando a fronteira da recordação familiar e agregando ao seu desígnio pessoal a comunidade portuguesa que habita em Lillers e seus arredores.

Porta-bandeira da Liga dos Combatentes (LC) há vinte anos, representando-a nas cerimónias Portuguesas e Francesas que por ocasião dos eventos militares do «9 de Abril» se realizam em Richebourg e Lacouture, prestigiou Portugal, como cidadã portuguesa e como associada da LC, regulando o seu procedimento público pela disponibilidade, dedicação ao Combatente português que lutou em França e no orgulho com que patenteia a honra de ser descendente de militar português.

O especial empenho com que Felícia Pailleux caracteriza a sua devoção na resposta ao apelo de conservar a memória dos feitos portugueses, conduziu a que seja a Presidente dos Combatentes Portugueses de Lillers, Representante Portuguesa da Batalha de La Lys, Membro da Sociedade Patriótica de Lillers e Membro da União Franco Portuguesa, sempre na ótica de bem representar Portugal e de afirmar orgulhosamente a sua ascendência de filha de Combatente.

A elevação espiritual que a motiva em favor de Portugal, a competência e sobriedade marcante como representa o País a que por nacionalidade pertence, o extraordinário desempenho que a norteia nas cerimónias em que participa em favor dos «Homens do CEP de La Lys», tornaram-na um símbolo e referencial na estima que lhe creditam os portugueses residentes em França.

Pelas relevantes qualidades pessoais anteriormente referidas, é de toda a justiça que se considerem relevantes os serviços que Felícia Glória da Costa Assunção Pailleux tem vindo a prestar ao País e à Liga dos Combatentes, sendo digna de reconhecimento por contribuir significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga dos Combatentes e à missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, a Felícia Glória da Costa Assunção Pailleux.

21 de março de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311256987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310138.dre.pdf .

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