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Despacho Normativo 7/83, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera a categoria de classificação dos apartamentos turísticos.

Texto do documento

Despacho Normativo 7/83
Considerando que o Decreto Regulamentar 14/78, de 12 de Maio, veio estabelecer uma nova categoria de estabelecimentos destinados a fornecer alojamento, classificada de apartamentos turísticos;

Considerando que o despacho normativo do Secretário de Estado do Turismo de 24 de Agosto de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto do mesmo ano, veio estabelecer critérios e categorias de classificação de tais apartamentos, bem como o procedimento a adoptar pelos serviços da Direcção-Geral do Turismo para atribuição dessas classificações;

Convindo desde já rever a disciplina constante desse despacho normativo à luz da experiência colhida nos últimos anos sobre tal realidade turística e dos critérios seguidos internacionalmente:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 49399, de 24 de Novembro de 1969, determina-se o seguinte:

1 - Os apartamentos turísticos classificar-se-ão nas seguintes categorias: luxo, 1.ª e 2.ª

2 - Os estabelecimentos serão classificados numa das categorias previstas no número anterior, consoante satisfaçam, respectivamente, os requisitos mínimos exigidos nas secções II, III e IV do capítulo VIII do Decreto 61/70, de 24 de Fevereiro.

3 - Os estabelecimentos não poderão usar nas suas relações comerciais classificação diferente da que lhes tenha sido atribuída de acordo com o estabelecido no presente despacho, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 40.º do Decreto Regulamentar 14/78.

4 - Os apartamentos turísticos classificados de harmonia com o despacho normativo de 24 de Agosto de 1979 serão reclassificados oficiosamente pela Direcção-Geral do Turismo, segundo as categorias previstas no n.º 1, no prazo de seis meses, mediante prévia vistoria a realizar pelos serviços da Direcção-Geral do Turismo.

5 - Fica revogado o despacho normativo de 24 de Agosto de 1979 do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1979.

Secretaria de Estado do Turismo, 22 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-24 - Decreto 61/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-12 - Decreto Regulamentar 14/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Regulamenta os meios complementares de alojamento turístico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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