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Aviso (extrato) 5010/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Posse de Subdiretor e Adjuntos da Direção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5010/2018

Termo de tomada de posse de Subdiretor e Adjuntos da Direção

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, perante o Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedome, Professor Fernando Manuel David dos Santos Lopes compareceram os seguintes docentes do Quadro do Agrupamento de Escolas de Pedome para tomarem posse como membros da Direção Executiva para o Mandato de dois mil e dezassete dois mil e vinte e um.

Subdiretora, Virgínia Cordeiro Teniz Freitas

Para tomar posse no cargo de subdiretora, portadora do Cartão de Cidadão número a quem ficam adstritas as seguintes competências: Gestão dos processos pedagógicos e administrativos dos alunos do 2.º e 3.º CEB e dos Cursos de Educação e Formação. Coordenação da execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, Comissariado da Educação Parental. Estas competências podem ser, em parte, delegadas em assessor designado para assessoria técnico-pedagógica à direção executiva, nos termos do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Artigo 30.º

Adjunta, Carla Fernanda Oliveira de Castro

Para tomar posse no cargo de adjunta do Diretor, portadora do Cartão de Cidadão número a quem ficam adstritas as seguintes competências: Coordenação da Oferta de Cursos de Educação e Formação; Ensino Especial e articulação com o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família. Coordenação dos Clubes Escolares, Ação Social Escolar e Bibliotecas Escolares. Estas competências podem ser, em parte, delegadas em assessor designado para assessoria técnico-pedagógica à direção executiva, nos termos do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Artigo 30.º

Adjunto, Carlos Jorge Castro Alves

Para tomar posse no cargo de adjunto do Diretor, portador do Cartão de Cidadão número, a quem ficam adstritas as seguintes competências: Gestão pedagógica da Educação Pré-Escolar, componente de apoio socioeducativo e da Componente de Apoio à Família nos Jardins de Infância e de dinamização dos projetos educativos municipais com incidência na Educação Pré-Escolar e no 1.º CEB; Gestão do pessoal docente do 1.º CEB, gestão dos apoios educativos no 1.º CEB, gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular e coordenação dos projetos de flexibilização e organização curricular. Estas competências podem ser delegadas, em parte, em assessor designado para assessoria técnico-pedagógica à direção executiva, nos termos do Dec-Lei 137/2012, de 2 de julho, Artigo 30.º

6 de abril de 2018. - O Diretor, Fernando Manuel David dos Santos Lopes.

311259084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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