Declaração de retificação n.º 83/2015
Para os devidos efeitos torna-se público que foi publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2015, Aviso 429/2015, páginas 910 a 918, que saiu com as seguintes incorreções, que agora se retificam e têm efeito retroativo à data da publicação do anúncio não prejudicando os efeitos jurídicos do mesmo.
Onde se lê:
"Referência I:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Administrativo área de museus"
Deve ler-se:
"Referência I:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Técnico área de museus"
Onde se lê:
"Referência J:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Administrativo área de biblioteca e catalogação"
Deve ler-se:
"Referência J:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Técnico área de biblioteca e catalogação"
Onde se lê:
"Referência L:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Administrativo área de técnico de som"
Deve ler-se:
"Referência L:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Técnico área de técnico de som"
Onde se lê:
"Referência M:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Administrativo área de Técnico de Multimédia"
Deve ler-se:
"Referência M:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Técnico área de Técnico de Multimédia"
Onde se lê:
"Referência N:
Dois postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Administrativo área Museus Barro"
Deve ler-se:
"Referência N:
Dois postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Técnico área Museus Barro"
Onde se lê:
"Referência O:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Administrativo área de Desporto"
Deve ler-se:
"Referência O:
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Técnico área de Desporto"
Onde se lê:
"14.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 12.1 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura."
Deve ler-se:
"14.4 - Relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 11.1 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura."
Onde se lê:
"Concurso H:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) + Avaliação Psicológica (AP)
Em que:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa analisar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como domínio que os candidatos detêm da legislação aplicável à atuação do técnico superior de psicologia. "
Deve ler-se:
"Concurso H:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) + Avaliação Psicológica (AP)+ Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa analisar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como domínio que os candidatos detêm da legislação aplicável à atuação do técnico superior. "
Onde se lê:
"Concurso F:
Presidente - Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão do Planeamento e Desenvolvimento;
Vogais efetivos - João Carlos Barrancos Caeiro Carmelo Aires, Técnico Superior, Psicologia e Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior, Sociólogo;
Vogais suplentes - Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior, Sociólogo e Maria Luisa Palolo Calapez, Técnico Superior, área de História;"
Deve ler-se:
"Concurso F:
Presidente - Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão do Planeamento e Desenvolvimento;
Vogais efetivos - João Carlos Barrancos Caeiro Carmelo Aires, Técnico Superior, Psicologia e Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior, Sociólogo;
Vogais suplentes - José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Técnico Superior, Sociólogo e Maria Luisa Palolo Calapez, Técnico Superior, área de História;"
13 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.
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