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Aviso (extrato) 1065/2015, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1065/2015

Lista unitária de ordenação final

Nos termos n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se publico que, por meu despacho de 29 de dezembro de 2014, foi homologada, a lista de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, para o exercício de funções de motorista de veículos pesados de passageiros, aberto por avisos datado de 19 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro de 2014, identificado no referido aviso como procedimento "B". A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no placar desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Benavente, www-cm-benavente.pt.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

308354027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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